Mato Grosso implementa regulamentações rigorosas para a proteção animal com a promulgação da Lei 12.263/23, que veta tatuagens e piercings em animais com objetivos estéticos. A autoria é do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), e a legislação está em vigor desde outubro deste ano.
A nova lei estabelece sanções para aqueles que violarem suas disposições, sujeitas à legislação estadual específica, sem prejuízo de outras sanções penais, civis e administrativas.
No âmbito federal, a proteção animal é respaldada pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que classifica como crime ambiental praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Eduardo Botelho ressalta a importância de medidas que visem à proteção dos animais, destacando que tatuagens e adornos têm o único propósito de satisfazer os donos, causando dor e sofrimento aos animais. O deputado enfatiza o dever tutelar do Poder Público em proporcionar uma proteção mais efetiva aos animais domésticos, prevenindo complicações decorrentes de procedimentos como reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
No entanto, a nova legislação não se aplica à marcação de animais de produção destinados ao abate, quando necessária para rastreabilidade e identificação individual, como ocorre na produção bovina.