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ATENÇÃO: Proibição de fogos garante tranquilidade aos pets em MT


ATENÇÃO: Proibição de fogos garante tranquilidade aos pets em MT

A virada do ano em 2023 promete ser menos ruidosa em Mato Grosso, graças à implementação da lei 12.115, que entrou em vigor no estado em junho deste ano. A legislação, proposta pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), proíbe a venda, transporte, armazenamento e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro.

Segundo o texto da lei, "fica proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de Mato Grosso". A medida, que já está em vigor, visa principalmente proteger os animais de estimação que sofrem com o barulho ensurdecedor provocado pelos fogos de artifício.

A legislação permite apenas a utilização de fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem causar alarde sonoro, em todo o estado. Essa iniciativa recebeu apoio direto do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT), evidenciando a preocupação com o bem-estar dos animais.

Andreia Yamanaka, diretora do CRMV-MT, destaca que a lei não apenas atende às necessidades dos animais, mas também promove uma conscientização mais ampla sobre a importância de práticas responsáveis durante as celebrações. "Acreditamos que trará benefícios não apenas para os animais, mas para toda a comunidade, promovendo uma convivência mais harmoniosa durante os eventos festivos", afirma.

Além de proteger os animais, a legislação visa proporcionar um ambiente mais tranquilo e agradável para todos os cidadãos. O deputado Wilson Santos enfatiza que a proibição dos fogos barulhentos não apenas resguarda os pets, mas também beneficia idosos, autistas e pessoas sensíveis ao barulho, garantindo a todos um Réveillon mais calmo e bonito.

Aqueles que infringirem a lei estarão sujeitos a multas significativas. O texto estabelece que o descumprimento acarretará ao infrator uma multa fixada entre 200 e 3.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda. A fiscalização e imposição de multas ficarão sob a responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.

O deputado Santos expressa sua esperança de que a regulamentação em Mato Grosso sirva como exemplo para outras regiões, incentivando práticas que considerem o bem-estar animal e a tranquilidade de todos durante celebrações e eventos.



Fonte: Da Redação
Data: 31/12/2023 - 05:43

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