A Lei 12.423/24, de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, que proíbe o uso de coleira antilatido em cachorros, entrou em vigor no estado. A medida visa proteger os animais de possíveis maus-tratos causados por diversos tipos de coleiras, como as de choque, eletrônicas, elétricas estáticas e as que emitem descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente, utilizadas para controlar o comportamento dos cães.
A publicação no Diário Oficial, em 6 de fevereiro, estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a fiscalização ambiental e a aplicação de multas aos infratores, com os recursos destinados aos órgãos públicos ou entidades especializadas em proteção animal.
Eduardo Botelho destaca a criação da lei como uma forma de preservar o bem-estar dos cachorros, visando evitar a prática de maus-tratos. Ele fundamenta a medida no Artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para preservar as florestas, fauna e flora.
O médico veterinário Gabriel Rodrigues, de Cuiabá, elogia a ação e destaca a importância de considerar métodos que garantam o bem-estar dos animais, sem recorrer a dispositivos prejudiciais, como a coleira antilatido. Ele ressalta o crescimento das leis na medicina veterinária para proteção dos animais e agradece ao deputado Botelho pela iniciativa, sugerindo que a coleira antilatido deveria ser proibida globalmente. Rodrigues enfatiza a necessidade de analisar as condições adequadas para manter um animal antes de tê-lo, evitando a utilização de dispositivos que comprometam seu bem-estar.