O Projeto de Lei 1806/23 estabelece que a responsabilidade pelos animais de estimação deve ser compartilhada entre os cônjuges em casos de divórcio, levando em conta os interesses de ambos, os filhos do casal e o bem-estar do animal, incluindo a responsabilidade financeira conjunta.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta busca modificar o Código Civil.
Atualmente, a legislação considera os animais domésticos como bens, equiparando-os a móveis do casal. Quando um animal possui registro (pedigree), a propriedade pode ser atribuída ao tutor que o registrou.
No entanto, se o animal não tiver registro, a decisão sobre sua guarda ficará a cargo do juiz, com base nas regras de partilha de bens.
O deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor da proposta, argumenta que os animais merecem um tratamento jurídico diferenciado. "Os animais de estimação devem ser considerados de forma distinta na partilha de bens, definindo seu destino conforme os interesses dos cônjuges e dos filhos, sempre priorizando o bem-estar do animal e a responsabilidade financeira conjunta", destaca Fraga.
A tramitação da proposta é em caráter conclusivo e ela será avaliada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Da Redação
Data: 25/09/2024 - 13:45